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Capítulo I – Da origem, natureza, finalidade, denominação e Sede

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Art. 1º- O instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais- IBAPE-MG, fundado em 03 de Julho de 1979, é uma sociedade civil de âmbito estadual com duração indeterminada.
§1º- Único- O Instituto Brasileiro de Avaliações e Pericias de Engenharia de Minas Gerais tem como sigla a mesma entidade nacional acrescida da sigla do Estado de Minas Gerais “IBAPE-MG”- e como tal será doravante designado.
Art. 2º- Este Regimento Interno estabelece processos e procedimentos necessários ao funcionamento e administração do IBAPE-MG e regula-se pelas disposições legais e decisões tomadas pelos órgãos que o regulamentam (CREA/CONFEA), e de acordo com o seu Estatuto.
§ 1º: A marca IBAPE é de propriedade da Entidade Federativa Nacional e só poderá ser usada em conformidade com os termos do Estatuto e deste Regimento Interno.
Art. 3º- No desempenho de sua função, o IBAPE-MG, tem como finalidades: orientação e aprimoramento do exercício das atividades profissionais nas áreas de Engenharia de Avaliação e Perícias, com competência informativa sobre questões de interesse pública e administrativa, visando gerir seus recursos e patrimônio.
Art. 4º- O IBAPE-MG tem sede na cidade de BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS, localizado à AVENIDA ÁLVARES CABRAL, Nº 1600 – 2º andar, sala 16- PRÉDIO SEDE DO CREA/MG, BAIRRO SANTO AGOSTINHO, CEP 30170-001.
Art. 5º- O IBAPE-MG terá foro para quaisquer discussões jurídicas na cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais.

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