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Capítulo II – Da competência do IBAPE – MG

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Art. 6º- Compete ao IBAPE-MG:
§ 1º: Cumprir e fazer cumprir a legislação federal, as resoluções e decisões normativas do CREA/CONFEA e IBAPE NACIONAL.
§ 2º: Elaborar e alterar seu regimento interno;
§ 3º: Instituir grupos de trabalho ou comissões em caráter permanente ou especial;
§ 4º: Sugerir aos CREAs e CONFEA medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício das profissões abrangidas pela legislação;
§ 5º: Manter intercâmbio com outros IBAPEs, visando a troca de informações sobre seus objetivos comuns;
§ 6º: Apreciar requerimentos de propostas de adesão de profissionais;
§ 7º: Propor e divulgar tabela básica de honorários profissionais para a classe;
§ 8º: Promover, junto aos poderes públicos e instituições da sociedade civil, estudos e encaminhamentos de soluções de problemas relacionados às áreas de atuação abrangidas pelo IBAPE-MG;
§ 9º: Promover estudos e medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais associados  no IBAPE-MG;
§ 10º: Nortear os procedimentos para apreciação de eventuais infrações éticas e para a  promoção da composição conciliatória entre pessoas envolvidas em desinteligências ocorridas em atos profissionais.

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