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Capítulo VIII – Das atribuições e competências da estrutura administrativa

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Art. 26º- Compete ao Presidente a representação do IBAPE-MG ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, dentro dos seus poderes legais e estatutários, bem como:
§ 1° – Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais;
§ 2° – Cumprir e fazer cumprir as atribuições deste Regimento Interno;
§ 3° – Zelar pelo fiel cumprimento da Lei e deste Regimento Interno;
§ 4° – Propor e aprovar a fixação das despesas de administração dentro do orçamento anual com apoio das Diretorias afins;
§ 5° – Propor e aprovar a fixação da taxa de anuidade dos associados com apoio das Diretorias afins;
§ 6° – Propor e aprovar a fixação da taxas de administração e custeio de cursos, seminários e afins, a serem pagas pelo interessado com apoio das Diretorias afins;
§ 7° – Contratação de serviço especializado com apoio das Diretorias afins;
§ 8° – Definição de Banco para realizar as operações financeiras do IBAPE-MG com apoio da Diretoria Financeira;
§ 9° – Convocação de Assembléia Geral;
§10° – Propor e aprovar a  admissão, afastamento, demissão ou exclusão de associado, mediante relatório da Comissão de Seleção:
§ 11° – Propor e aprovar a aquisição e alienação de bens imóveis e patrimoniais com expressa autorização da Assembléia Geral; 
§ 12° – Criação de Comitês, Núcleos, Órgãos Assessores e Grupos Seccionais;
§ 13° – Propor e aprovar procedimento para elaboração de Programas, Planos e Orçamento com apoio das Diretorias; 
§ 14° – Contratar serviços gerais de caráter transitório, ou seja, aqueles que após certa data, período ou cumprimento para o qual foi concebido se finda; 
§ 15° – Propor, elaborar e aprovar procedimentos para convocação de Assembléia Geral;
§ 16° – Propor, elaborar e aprovar  procedimentos para preparar o Balanço do exercício com apoio das Diretorias Financeiro e Administrativo;
§ 17° – Prover instruções para acompanhamento e aceitação de serviços gerais com apoio da Diretoria Administrativa. 

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