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Capítulo IX – Da anuidade

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Fica os associados do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais sujeito ao pagamento de anuidade nos seguintes termos:
Art. 27º- O atraso na quitação da anuidade, considerado para tanto a data de vencimento estampada na fatura emitida pelo IBAPE-MG ou por correspondente bancário por este instituto autorizado, incorrerá em juros e multa que terão seus valores definidos na Assembléia que estabelece o valor da anuidade. Ficando desde já estabelecido que a pendência de pagamento no prazo de 5 (cinco) anos consecutivos,implicará no cancelamento de seu nome do instituto.
Art. 28º- Associados inadimplentes por um período inferior a 06 (seis) meses, considerado para tanto a data de vencimento estampada na fatura emitida pelo IBAPE-MG ou por correspondente bancário por este instituto autorizado, podem submeter proposta para quitação da anuidade em atraso. A proposta deverá ser encaminhada à Diretoria Financeira e estará sujeita a aceitação ou não.
Art. 29º- Ficam os associados inadimplentes pelo período igual ou superior a 06 (seis) meses, considerado para tanto a data de vencimento estampada na fatura emitida pelo IBAPE-MG ou por correspondente bancário por este instituto autorizado, impedidos de candidatarem-se a pleito para elaboração de serviços ofertados pelo IBAPE-MG a seus associados.

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