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Capítulo XIII – Do repasse de trabalhos e projetos

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Os contatos efetuados entre o IBAPE-MG e empresas contratantes, serão informados aos associados visando manifestação de interesse deste pela atividade.
§ 1º – A comunicação da proposta de trabalho elaborada formalmente pela empresa será feita por e-mail, ou carta a todo associado adimplente e que mantiver seu cadastro de dados atualizado junto ao IBAPE-MG, podendo ser direcionada a um ou mais grupos de qualificação especifica, conforme solicitação da empresa.
§ 2º – Cada associado é responsável pelo seu desempenho e produtividade, ficando o IBAPE-MG isento de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento do acordado entre as partes;
§ 3º – Cabe exclusivamente ao associado interessado entrar em contato com a empresa contratante para apresentação de sua proposta de trabalho, conforme requisitos divulgados.

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