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Capítulo XV – Reunião

Padrão

Art. 47º: Elaborar e comunicar a pauta da reunião para os participantes com certa antecedência, permitindo que todos já conheçam o teor da mesma previamente.
Art. 48º: Deve-se focar no tema a ser discutido, tratando o assunto de forma simples, clara e objetiva, sem rodeios, a fim de poupar tempo, priorizando os temas que são realmente relevantes.
Art. 49º: A reunião precisa ter hora certa para começar e para terminar, pois reuniões muito demoradas não são produtivas, cansam os participantes, que acabam perdendo o foco sobre os assuntos em questão.
Art. 50º: Deve-se registrar tudo em ata que será transformada em um plano de ação com definição das diretorias responsáveis para a implementação do que foi acordado na reunião.
Art. 51º: Para que a reunião seja totalmente proveitosa, é necessário que o lugar onde será realizada seja bem escolhido,isto é, lugares calmos,salas reservadas e espaçosas, favorecendo a concentração dos participantes.
Art. 52º: Os participantes deverão ter um comportamento profissional, ético e cordial, evitando conversas paralelas e interrupção da reunião para atender telefone, como também manter o devido sigilo sobre os assuntos e opiniões expressas.
Art. 53º: Será responsabilidade da Diretoria Administrativa lavrar e ler as Atas das reuniões, mantendo-as em dia.

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