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Capítulo VI – Do edital de convocação da assembléia geral

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Art. 15º- Dos Editais de Convocação das Assembléias Gerais, deverão constar:
§ 1° – A denominação, o número no CNPJ/MF, seguida da expressão “Convocação da Assembléia Geral, Ordinária e/ou Extraordinária, conforme o caso”;
§ 2° – O dia e a hora da reunião, em cada convocação, bem como o endereço de sua realização o qual, salvo por motivo justificado, será sempre o local da Sede Social;
§ 3° – A seqüência ordinal das convocações;
§ 4° – A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
§ 5° – O número de associados existentes na data da sua expedição, para efeito de cálculo do “quorum”, de instalação e apreciação do critério de representação;
§ 6° – A data e assinatura do responsável pela convocação.
§ 7° – No caso da convocação ser feita por associado, o Edital será assinado, no mínimo, por 5 (cinco) signatários do documento que a solicitou;
§ 8° – Os Editais de Convocação serão afixados em locais visíveis das dependências mais freqüentadas pelos associados e comunicados por circulares através de mala direta, e-mail ou fax a cada um dos associados.
Art. 16º- O Edital de Convocação para a assembléia Geral Ordinária, em que se realizará a eleição dos membros para Presidente/Vice e Conselho Fiscal, será publicado com antecedência mínima de 15(quinze) dias, enquanto a Extraordinária com antecedência mínima de 10(dez) dias, indicando em ambas a pauta de discussão.

Sobre o texto apresentado:

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