Capítulo II – Da competência do IBAPE – MG
Art. 6º- Compete ao IBAPE-MG: § 1º: Cumprir e fazer cumprir a legislação federal, as resoluções e decisões normativas do CREA/CONFEA e IBAPE NACIONAL. § 2º: Elaborar e alterar seu regimento interno; § 3º: Instituir grupos de trabalho ou comissões em caráter permanente ou especial; § 4º: Sugerir aos CREAs e CONFEA medidas necessárias à … Ler mais