Capítulo XVI – Das disposições gerais

Art. 54º: O presente Regimento tem por objetivo detalhar o regramento do IBAPE-MG, ficando revogadas decisões transitórias anteriormente tomadas e que conflitem com os preceitos aqui estabelecidos. Art. 55º: Para efeito de interpretação e utilização deste Regimento deverão ser observadas as disposições do Sistema CONFEA/CREA. Art. 56º: É vedado aos diretores do IBAPE-MG utilizarem o … Ler mais

Capítulo XV – Reunião

Art. 47º: Elaborar e comunicar a pauta da reunião para os participantes com certa antecedência, permitindo que todos já conheçam o teor da mesma previamente. Art. 48º: Deve-se focar no tema a ser discutido, tratando o assunto de forma simples, clara e objetiva, sem rodeios, a fim de poupar tempo, priorizando os temas que são … Ler mais

Capítulo XIV – Assessoria de imprensa

Art. 45º- A principal função do assessoramento da imprensa é aproximar dos meios de comunicação a realidade do Instituto, suas notícias e principalmente informações de interesse público, almejando credibilidade, agilidade e reconhecimento junto à sociedade; Art. 46º- Objetivos gerais da assessoria de imprensa: § 1°- Apresentar, firmar e consolidar as informações pertinentes aos interesses do … Ler mais

Capítulo XIII – Do repasse de trabalhos e projetos

Os contatos efetuados entre o IBAPE-MG e empresas contratantes, serão informados aos associados visando manifestação de interesse deste pela atividade. § 1º – A comunicação da proposta de trabalho elaborada formalmente pela empresa será feita por e-mail, ou carta a todo associado adimplente e que mantiver seu cadastro de dados atualizado junto ao IBAPE-MG, podendo … Ler mais

Capítulo XII – Dos associados

Art. 39º- Para associar-se, o interessado deverá ter capacidade plena, preencher a respectiva proposta de admissão fornecida pelo IBAPE-MG, assinando-a em pleno gozo de seus direitos sociais, que o está apresentando. Pré- requisitos: Curso de Avaliação e Perícia – 20 horas –certificado pelo IBAPE-MG e apresentação de 02 trabalhos de avaliação na área habilitada ou … Ler mais

Capítulo XI – Recepção e atendimento

Art. 34º – Para recepcionar clientes, atentar-se para: §1º- Ser atenciosa sempre mostrando interesse em deixar o cliente à vontade e satisfeito; §2º- O cliente não pode ficar em dúvida referente ao que procura; §3º- O cliente é seu maior objetivo, seja simpática e procure sanar todas as suas dúvidas; §4º- Tratar o cliente sempre … Ler mais

Capítulo X – Do regime interno

Art. 30º- O IBAPE-MG é regido por seu estatuto, aprovado em Assembléia Geral e tem sua norma e disposições regulamentadas por este Regimento Interno. Art. 31º- Este Regimento Interno tem por finalidade definir e disciplinar a estrutura, as competências, as atividades e demais disposições não explicitadas no Estatuto, bem como os direitos e deveres de … Ler mais

Capítulo IX – Da anuidade

Fica os associados do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais sujeito ao pagamento de anuidade nos seguintes termos: Art. 27º- O atraso na quitação da anuidade, considerado para tanto a data de vencimento estampada na fatura emitida pelo IBAPE-MG ou por correspondente bancário por este instituto autorizado, incorrerá em juros … Ler mais

Capítulo VIII – Das atribuições e competências da estrutura administrativa

Art. 26º- Compete ao Presidente a representação do IBAPE-MG ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, dentro dos seus poderes legais e estatutários, bem como: § 1° – Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais; § 2° – Cumprir e fazer cumprir as atribuições deste Regimento Interno; § 3° – Zelar pelo … Ler mais

Capítulo VII – Do processo eleitoral

Art. 17º As eleições para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e do Conselho Fiscal realizar-se-ão em Assembléia Geral Ordinária.  Art. 18º- Somente poderão concorrer às eleições para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e membros do Conselho Fiscal, os candidatos que tenham sido admitidos no quadro associativo do IBAPE-MG há pelo menos 24 (vinte e quatro) … Ler mais