Capítulo XII – Dos associados

Art. 39º- Para associar-se, o interessado deverá ter capacidade plena, preencher a respectiva proposta de admissão fornecida pelo IBAPE-MG, assinando-a em pleno gozo de seus direitos sociais, que o está apresentando. Pré- requisitos: Curso de Avaliação e Perícia – 20 horas –certificado pelo IBAPE-MG e apresentação de 02 trabalhos de avaliação na área habilitada ou … Ler mais