Capítulo VIII – Das atribuições e competências da estrutura administrativa

Art. 26º- Compete ao Presidente a representação do IBAPE-MG ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, dentro dos seus poderes legais e estatutários, bem como: § 1° – Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais; § 2° – Cumprir e fazer cumprir as atribuições deste Regimento Interno; § 3° – Zelar pelo … Ler mais