Capítulo XIV – Assessoria de imprensa

Art. 45º- A principal função do assessoramento da imprensa é aproximar dos meios de comunicação a realidade do Instituto, suas notícias e principalmente informações de interesse público, almejando credibilidade, agilidade e reconhecimento junto à sociedade; Art. 46º- Objetivos gerais da assessoria de imprensa: § 1°- Apresentar, firmar e consolidar as informações pertinentes aos interesses do … Ler mais