Capítulo IV – Da assembléia geral
Art. 12º- Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, auxiliado por um Secretário, sendo que o Presidente, à sua escolha, convidará a participar da Mesa, membros da Diretoria presentes. § 1° – Por ocasião da Assembléia Geral, o Presidente convidará um associado para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva Ata; § 2° … Ler mais