Capítulo XV – Reunião

Art. 47º: Elaborar e comunicar a pauta da reunião para os participantes com certa antecedência, permitindo que todos já conheçam o teor da mesma previamente. Art. 48º: Deve-se focar no tema a ser discutido, tratando o assunto de forma simples, clara e objetiva, sem rodeios, a fim de poupar tempo, priorizando os temas que são … Ler mais