Capítulo VII – Do processo eleitoral
Art. 17º As eleições para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e do Conselho Fiscal realizar-se-ão em Assembléia Geral Ordinária. Art. 18º- Somente poderão concorrer às eleições para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e membros do Conselho Fiscal, os candidatos que tenham sido admitidos no quadro associativo do IBAPE-MG há pelo menos 24 (vinte e quatro) … Ler mais