Capítulo VI – Do edital de convocação da assembléia geral
Art. 15º- Dos Editais de Convocação das Assembléias Gerais, deverão constar: § 1° – A denominação, o número no CNPJ/MF, seguida da expressão “Convocação da Assembléia Geral, Ordinária e/ou Extraordinária, conforme o caso”; § 2° – O dia e a hora da reunião, em cada convocação, bem como o endereço de sua realização o qual, … Ler mais