Capítulo VI – Do edital de convocação da assembléia geral

Art. 15º- Dos Editais de Convocação das Assembléias Gerais, deverão constar: § 1° – A denominação, o número no CNPJ/MF, seguida da expressão “Convocação da Assembléia Geral, Ordinária e/ou Extraordinária, conforme o caso”; § 2° – O dia e a hora da reunião, em cada convocação, bem como o endereço de sua realização o qual, … Ler mais

Capítulo IV – Da assembléia geral

Art. 12º- Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, auxiliado por um Secretário, sendo que o Presidente, à sua escolha, convidará a participar da Mesa, membros da Diretoria presentes. § 1° – Por ocasião da Assembléia Geral, o Presidente convidará um associado para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva Ata; § 2° … Ler mais

Capítulo III – Da composição e organização

Art. 7º- O IBAPE-MG terá sua estrutura administrativa conforme segue I – Presidente II – Vice-Presidente III – Diretoria Técnica IV – Diretoria de Relações com o Mercado V – Diretoria de Relações com o Judiciário VI – Diretoria de Relações Públicas VII – Diretoria Administrativa VIII- Diretoria Financeira Art. 8º- Função de cada membro … Ler mais

Capítulo II – Da competência do IBAPE – MG

Art. 6º- Compete ao IBAPE-MG: § 1º: Cumprir e fazer cumprir a legislação federal, as resoluções e decisões normativas do CREA/CONFEA e IBAPE NACIONAL. § 2º: Elaborar e alterar seu regimento interno; § 3º: Instituir grupos de trabalho ou comissões em caráter permanente ou especial; § 4º: Sugerir aos CREAs e CONFEA medidas necessárias à … Ler mais

Capítulo I – Da origem, natureza, finalidade, denominação e Sede

Art. 1º- O instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais- IBAPE-MG, fundado em 03 de Julho de 1979, é uma sociedade civil de âmbito estadual com duração indeterminada. §1º- Único- O Instituto Brasileiro de Avaliações e Pericias de Engenharia de Minas Gerais tem como sigla a mesma entidade nacional acrescida da … Ler mais