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Capítulo XIV – Assessoria de imprensa

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Art. 45º- A principal função do assessoramento da imprensa é aproximar dos meios de comunicação a realidade do Instituto, suas notícias e principalmente informações de interesse público, almejando credibilidade, agilidade e reconhecimento junto à sociedade;

Art. 46º- Objetivos gerais da assessoria de imprensa:

§ 1°- Apresentar, firmar e consolidar as informações pertinentes aos interesses do IBAPE-MG no contexto midiático local, nacional e internacional;
§ 2°- Estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meios de comunicações e seus agentes, com o objetivo de se tornar fonte de informação respeitada e requisitada;
§ 3°- Criar situações para a cobertura sobre as atividades do IBAPE-MG, para alcançar e manter-se, em alguns casos, recuperar uma boa imagem junto à opinião pública;
§ 4°- Implementar a cultura de comunicação de massa nos aspectos interno e externo relativamente ao associado do IBAPE-MG por meio de condutas pró-ativas junto à estrutura midiática;
§ 5°- Capacitar o associado do IBAPE-MG a entender e lidar com a imprensa;
§ 6°- Mensurar o trabalho, mostrando relatórios consistentes, de preferência usando indicadores, o IBAPE-MG, com os resultados conquistados, sempre que solicitados.

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