Categorias

Comentários Recentes

Capítulo XVI – Das disposições gerais

Padrão

Art. 54º: O presente Regimento tem por objetivo detalhar o regramento do IBAPE-MG, ficando revogadas decisões transitórias anteriormente tomadas e que conflitem com os preceitos aqui estabelecidos.
Art. 55º: Para efeito de interpretação e utilização deste Regimento deverão ser observadas as disposições do Sistema CONFEA/CREA.
Art. 56º: É vedado aos diretores do IBAPE-MG utilizarem o nome do Instituto ou o prestígio do cargo para o qual foram eleitos ou designados, em manifestações políticas, religiosas ou raciais, ou ainda para a obtenção de trabalho e serviços de interesse pessoal.
Art. 57º: É vedada a publicação de artigos ou editoriais, bem como manifestações ofensivas ou agressivas aos Institutos, seus dirigentes, ou às entidades oficiais de Engenharia que tenham relacionamento com o IBAPE-MG, sem passar pela Assessoria de Imprensa, exceto quando houver autorização expressa da Assembléia Geral.
Art. 58º: O associado do IBAPE-MG, não deverá promover cursos, palestras, encontros específicos na área de avaliações e perícias, em seu nome pessoal ou de sua empresa ou de terceiros, utilizando o nome do IBAPE-MG, sem prévia consulta ao mesmo.
Art. 59º: A interpretação de qualquer dispositivo deste Regimento, nos casos de dúvida ou ambigüidade, será feita pela Diretoria “ad referendum” da Assembléia Geral. 
Art. 60º: A Diretoria poderá definir “ad referendum” da Assembléia Geral, qualquer norma não prevista neste Regimento Interno, desde que não conflite com a Lei ou com o Estatuto. 
Art. 61º: Este Regimento deverá adequar-se ao Estatuto e Regimento do IBAPE Nacional, sendo passível de alteração e aprovação num prazo de até um ano após qualquer modificação.
Art. 62º: O emblema do IBAPE-MG somente poderá ser utilizado em conformidade com regulamentação específica.
Art. 63º: Em caso de extinção do IBAPE-MG, conforme o Estatuto, o destino do seu patrimônio será decidido pela Assembléia Geral. 

Sobre o texto apresentado:

Ver Resultados

Carregando ... Carregando ...

Capítulo XV – Reunião

Padrão

Art. 47º: Elaborar e comunicar a pauta da reunião para os participantes com certa antecedência, permitindo que todos já conheçam o teor da mesma previamente.
Art. 48º: Deve-se focar no tema a ser discutido, tratando o assunto de forma simples, clara e objetiva, sem rodeios, a fim de poupar tempo, priorizando os temas que são realmente relevantes.
Art. 49º: A reunião precisa ter hora certa para começar e para terminar, pois reuniões muito demoradas não são produtivas, cansam os participantes, que acabam perdendo o foco sobre os assuntos em questão.
Art. 50º: Deve-se registrar tudo em ata que será transformada em um plano de ação com definição das diretorias responsáveis para a implementação do que foi acordado na reunião.
Art. 51º: Para que a reunião seja totalmente proveitosa, é necessário que o lugar onde será realizada seja bem escolhido,isto é, lugares calmos,salas reservadas e espaçosas, favorecendo a concentração dos participantes.
Art. 52º: Os participantes deverão ter um comportamento profissional, ético e cordial, evitando conversas paralelas e interrupção da reunião para atender telefone, como também manter o devido sigilo sobre os assuntos e opiniões expressas.
Art. 53º: Será responsabilidade da Diretoria Administrativa lavrar e ler as Atas das reuniões, mantendo-as em dia.

Sobre o texto apresentado:

Ver Resultados

Carregando ... Carregando ...

Capítulo XIV – Assessoria de imprensa

Padrão

Art. 45º- A principal função do assessoramento da imprensa é aproximar dos meios de comunicação a realidade do Instituto, suas notícias e principalmente informações de interesse público, almejando credibilidade, agilidade e reconhecimento junto à sociedade;

Art. 46º- Objetivos gerais da assessoria de imprensa:

§ 1°- Apresentar, firmar e consolidar as informações pertinentes aos interesses do IBAPE-MG no contexto midiático local, nacional e internacional;
§ 2°- Estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meios de comunicações e seus agentes, com o objetivo de se tornar fonte de informação respeitada e requisitada;
§ 3°- Criar situações para a cobertura sobre as atividades do IBAPE-MG, para alcançar e manter-se, em alguns casos, recuperar uma boa imagem junto à opinião pública;
§ 4°- Implementar a cultura de comunicação de massa nos aspectos interno e externo relativamente ao associado do IBAPE-MG por meio de condutas pró-ativas junto à estrutura midiática;
§ 5°- Capacitar o associado do IBAPE-MG a entender e lidar com a imprensa;
§ 6°- Mensurar o trabalho, mostrando relatórios consistentes, de preferência usando indicadores, o IBAPE-MG, com os resultados conquistados, sempre que solicitados.

Sobre o texto apresentado:

Ver Resultados

Carregando ... Carregando ...

Capítulo XIII – Do repasse de trabalhos e projetos

Padrão

Os contatos efetuados entre o IBAPE-MG e empresas contratantes, serão informados aos associados visando manifestação de interesse deste pela atividade.
§ 1º – A comunicação da proposta de trabalho elaborada formalmente pela empresa será feita por e-mail, ou carta a todo associado adimplente e que mantiver seu cadastro de dados atualizado junto ao IBAPE-MG, podendo ser direcionada a um ou mais grupos de qualificação especifica, conforme solicitação da empresa.
§ 2º – Cada associado é responsável pelo seu desempenho e produtividade, ficando o IBAPE-MG isento de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento do acordado entre as partes;
§ 3º – Cabe exclusivamente ao associado interessado entrar em contato com a empresa contratante para apresentação de sua proposta de trabalho, conforme requisitos divulgados.

Sobre o texto apresentado:

Ver Resultados

Carregando ... Carregando ...

Capítulo XII – Dos associados

Padrão

Art. 39º- Para associar-se, o interessado deverá ter capacidade plena, preencher a respectiva proposta de admissão fornecida pelo IBAPE-MG, assinando-a em pleno gozo de seus direitos sociais, que o está apresentando.
Pré- requisitos:
Curso de Avaliação e Perícia – 20 horas –certificado pelo IBAPE-MG e apresentação de 02 trabalhos de avaliação na área habilitada ou Curso Pós Graduação em qualquer área afim.
Art. 40º- Cabe à Comissão de Admissão, composta por 3 participantes representantes das Diretorias Administrativa, de Relações Públicas e de Mercado respectivamente decidir sobre o ingresso do candidato, examinando o seu currículo e levando-se em conta:
§ 1º – Capacitação para prestação de serviços relativos à profissão;
§ 2º – Comprometimento quanto aos fins institucionais e regimentais do IBAPE-MG;
§ 3º – O interessado, caso não tenha conhecimento sobre o IBAPE-MG deverá consultar o Regimento Interno e Estatuto para maiores esclarecimentos; 
§ 4º – A proposta de admissão e demais documentos do requerente serão submetidos â aprovação da Comissão com emissão de parecer padrão, em reunião a ser agendada na semana anterior â reunião da Diretoria. Serão analisados todos os requerimentos entregues na Secretaria até a véspera. A comunicação do resultado do parecer ao requerente deverá ser realizada via e-mail, em modelo padrão pela Secretaria ao final de cada mês.
& 5º – A cada seleção mensal a Comissão de Admissão emitirá um relatório dos novos associados para ciência do Presidente e procedimentos de finalização dos cadastros pela Secretaria.
§ 6º – Cumpridas as formalidades, o associado admitido no IBAPE-MG adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações decorrentes, deste Regimento Interno, do Estatuto e das deliberações das Assembléias Gerais; 
Art. 41º- Para associar-se o interessado deverá providenciar os seguintes documentos: 
§ 1º – Uma foto 3 x 4 (recente);
§ 2º – Cópia da Cédula de Identidade (RG ou equivalente);
§ 3º – Cópia de Registro Profissional do CREA/MG;
§ 4º – Número de inscrição de CPF/MF;
§ 5º – Cópia da Certidão de Registro de Pessoa Física, expedida pelo CREA;
§ 6º – Cópia do comprovante de regularidade da anuidade junto ao CREA.
§ 7º – Cópia certificado curso realizado e copias de 02 trabalhos, quando solicitado.
§ 8º – Faz-se necessário a apresentação da ART (anotação de responsabilidade técnica) dos respectivos trabalhos como parte integrante para o profissional associar-se ao Instituto.
§ 9º – Qualquer outro documento ou comprovante solicitado pela Comissão de Seleção para complemento da análise documental.
Art. 42º- Todos os membros integrantes do IBAPE-MG cultivarão, entre si e com os clientes, os seguintes valores:
§ 1º – Ética no desenvolvimento das atividades profissionais;
§ 2º – Criatividade no desenvolvimento da inteligência individual e coletiva;
§ 3º – Responsabilidade;
§ 4º – Honestidade; 
§ 5º – Cumprimento dos compromissos com pontualidade e qualidade;
§ 6º – Transparência nos procedimentos;
§ 7º – Zelo pelo bem-estar de todos os que operam com o IBAPE-MG.
§ 8º – O não comprimento do disposto neste artigo, ou de qualquer outra disposição do IBAPE-MG pode, a critério exclusivo da Diretoria, implicar na eliminação do associado.
Art. 43º- É vedado ao associado:
§ 1º – Utilizar-se do nome do IBAPE-MG em benefício próprio ou de terceiros;
§ 2º – Falar em nome do IBAPE-MG com a finalidade de obter indicações em contratos;
§ 3º – Denegrir a imagem do IBAPE-MG ou de quaisquer de seus membros.
Art. 44º- Associados que se mantiverem inadimplentes por um período igual ou superior a dois anos, contados da data de registro da última anuidade paga ao IBAPE-MG, serão automaticamente desligados do quadro de associados.
§ 1º – Cópia autenticada da decisão da demissão, eliminação ou exclusão do associado será remetida pelo IBAPE-MG, assinada pelo Presidente.

Sobre o texto apresentado:

Ver Resultados

Carregando ... Carregando ...

Capítulo XI – Recepção e atendimento

Padrão

Art. 34º – Para recepcionar clientes, atentar-se para:
§1º- Ser atenciosa sempre mostrando interesse em deixar o cliente à vontade e satisfeito;
§2º- O cliente não pode ficar em dúvida referente ao que procura;
§3º- O cliente é seu maior objetivo, seja simpática e procure sanar todas as suas dúvidas;
§4º- Tratar o cliente sempre com atenção e cortesia.
Art. 35º- Arquivamento de documentos:
§ 1°-Não deixar documentos soltos sobre a mesa e dentro das pastas;
§ 2°-Todos os documentos têm que ser identificados;
§ 3°-Evitar, ao máximo, receber documentos não legais;
§ 4°-Quando chegar algum documento no escritório, fazer conferência geral do mesmo;
§ 5°-Antes de arquivar documento, conferir se o mesmo está com assinatura do responsável;
§ 6°-Manter diariamente o arquivo organizado e atualizado;
§ 7°-Todas as solicitações oriundas da diretoria e/ou do conselho, a princípio, que sejam por escrito e em seguida arquivados em local apropriado;
§ 8°-Manter em dia os documentos referentes aos convênios e arquivados adequadamente;
§9°-Os documentos oriundos dos cursos deverão ser arquivados cronologicamente organizados;
§ 10°- e-mails enviados e/ou recebidos considerados importantes, deverão ser arquivados corretamente com ciência e orientação da Diretoria Administrativa
Art. 36º – Compras:
§ 1°- Antes de proceder à aquisição de qualquer material, faz-se necessária autorização do responsável;
§ 2°- A aquisição de qualquer material é essencial que seja via legal;
§ 3°- Manter controle das aquisições efetuadas em pastas próprias;
§ 4°- È importante que faça pesquisa de mercado antes da aquisição de qualquer material atentando-se para o valor final, prazo e data de vencimento;
§ 5°- Haverá uma planilha cujo nome “Relação de materiais (RM)” onde constam as informações necessárias para justificar a aquisição, incluso a aplicabilidade;
§ 6°- Manter o controle dos materiais de escritório a serem adquiridos em dia, evitando-se aquisição de última hora.
Art. 37º – Tratamento com os associados:
§ 1°- Manter sempre atualizado o cadastro dos associados e arquivado adequadamente;
§ 2°- Ter uma comunicação sempre cordial com os associados;
§ 3°- No dia do aniversário do associado, enviar mensagem parabenizando-o;
§ 4°- Caso não se consiga sanar a informação solicitada pelo associado, solicitar ajuda ao Diretor Administrativo;
§ 5°- Periodicamente solicitar, via questionário, aos associados se têm algo a manifestar, dando sugestões e/ou críticas.
Art. 38º – Relacionamento com os Diretores e a Presidência:
§ 1°- Manter uma relação cordial e presteza com todos os membros da Diretoria e do Conselho;
§ 2°- Criar uma agenda referente às solicitações oriundas da Diretoria e do Conselho;
§ 3°- As solicitações, cuja origem seja de membros da Diretoria e do Conselho, terá que ter ciência do Diretor Administrativo;
§ 4°- Elaborar a pauta das reuniões junto com o presidente e com conhecimento do Diretor Administrativo;
§ 5°- Manter em dia as Atas das reuniões da Diretoria e arquivadas adequadamente;
§ 6°- No final do mês, fechar o relatório financeiro, solicitando parecer do Diretor Financeiro, apesar de que haverá um acompanhamento desta diretoria no decorrer do mês via planilha de custos e receitas.

Sobre o texto apresentado:

Ver Resultados

Carregando ... Carregando ...

Capítulo X – Do regime interno

Padrão

Art. 30º- O IBAPE-MG é regido por seu estatuto, aprovado em Assembléia Geral e tem sua norma e disposições regulamentadas por este Regimento Interno.
Art. 31º- Este Regimento Interno tem por finalidade definir e disciplinar a estrutura, as competências, as atividades e demais disposições não explicitadas no Estatuto, bem como os direitos e deveres de toda a estrutura Administrativa componente do IBAPE-MG.
Art. 32º- O presente Regimento Interno poderá ser modificado mediante quorum mínimo de 50%+1 (cinqüenta por cento mais um) dos presentes aptos a votar, com aprovação por maioria simples.
Art. 33º- As disposições contidas neste Regimento Interno, bem como suas eventuais alterações, entrarão em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembléia Geral. 

Sobre o texto apresentado:

Ver Resultados

Carregando ... Carregando ...

Capítulo IX – Da anuidade

Padrão

Fica os associados do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais sujeito ao pagamento de anuidade nos seguintes termos:
Art. 27º- O atraso na quitação da anuidade, considerado para tanto a data de vencimento estampada na fatura emitida pelo IBAPE-MG ou por correspondente bancário por este instituto autorizado, incorrerá em juros e multa que terão seus valores definidos na Assembléia que estabelece o valor da anuidade. Ficando desde já estabelecido que a pendência de pagamento no prazo de 5 (cinco) anos consecutivos,implicará no cancelamento de seu nome do instituto.
Art. 28º- Associados inadimplentes por um período inferior a 06 (seis) meses, considerado para tanto a data de vencimento estampada na fatura emitida pelo IBAPE-MG ou por correspondente bancário por este instituto autorizado, podem submeter proposta para quitação da anuidade em atraso. A proposta deverá ser encaminhada à Diretoria Financeira e estará sujeita a aceitação ou não.
Art. 29º- Ficam os associados inadimplentes pelo período igual ou superior a 06 (seis) meses, considerado para tanto a data de vencimento estampada na fatura emitida pelo IBAPE-MG ou por correspondente bancário por este instituto autorizado, impedidos de candidatarem-se a pleito para elaboração de serviços ofertados pelo IBAPE-MG a seus associados.

Sobre o texto apresentado:

Ver Resultados

Carregando ... Carregando ...

Capítulo VIII – Das atribuições e competências da estrutura administrativa

Padrão

Art. 26º- Compete ao Presidente a representação do IBAPE-MG ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, dentro dos seus poderes legais e estatutários, bem como:
§ 1° – Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais;
§ 2° – Cumprir e fazer cumprir as atribuições deste Regimento Interno;
§ 3° – Zelar pelo fiel cumprimento da Lei e deste Regimento Interno;
§ 4° – Propor e aprovar a fixação das despesas de administração dentro do orçamento anual com apoio das Diretorias afins;
§ 5° – Propor e aprovar a fixação da taxa de anuidade dos associados com apoio das Diretorias afins;
§ 6° – Propor e aprovar a fixação da taxas de administração e custeio de cursos, seminários e afins, a serem pagas pelo interessado com apoio das Diretorias afins;
§ 7° – Contratação de serviço especializado com apoio das Diretorias afins;
§ 8° – Definição de Banco para realizar as operações financeiras do IBAPE-MG com apoio da Diretoria Financeira;
§ 9° – Convocação de Assembléia Geral;
§10° – Propor e aprovar a  admissão, afastamento, demissão ou exclusão de associado, mediante relatório da Comissão de Seleção:
§ 11° – Propor e aprovar a aquisição e alienação de bens imóveis e patrimoniais com expressa autorização da Assembléia Geral; 
§ 12° – Criação de Comitês, Núcleos, Órgãos Assessores e Grupos Seccionais;
§ 13° – Propor e aprovar procedimento para elaboração de Programas, Planos e Orçamento com apoio das Diretorias; 
§ 14° – Contratar serviços gerais de caráter transitório, ou seja, aqueles que após certa data, período ou cumprimento para o qual foi concebido se finda; 
§ 15° – Propor, elaborar e aprovar procedimentos para convocação de Assembléia Geral;
§ 16° – Propor, elaborar e aprovar  procedimentos para preparar o Balanço do exercício com apoio das Diretorias Financeiro e Administrativo;
§ 17° – Prover instruções para acompanhamento e aceitação de serviços gerais com apoio da Diretoria Administrativa. 

Sobre o texto apresentado:

Ver Resultados

Carregando ... Carregando ...

Capítulo VII – Do processo eleitoral

Padrão

Art. 17º As eleições para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e do Conselho Fiscal realizar-se-ão em Assembléia Geral Ordinária. 
Art. 18º- Somente poderão concorrer às eleições para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e membros do Conselho Fiscal, os candidatos que tenham sido admitidos no quadro associativo do IBAPE-MG há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses, exceto na sua fundação.
Parágrafo único – Um mesmo associado não pode subscrever pedido de registro de mais de uma chapa ou nome, e ninguém pode se candidatar em mais de uma Diretoria.
Art. 19º- A inscrição das chapas concorrentes far-se-á ate 07 (sete) dias antes da realização da Assembléia Geral. 
§ 1° – Os interessados em compor chapas e também os associados, com direito a voto, terão que cumprir suas obrigações junto à entidade, estando quites com a anuidade.
 § 2° – Formalizado o registro, não será admitida a substituição do candidato, salvo em caso de morte ou invalidez comprovada até o momento da instalação da Assembléia Geral, devendo, o substituto, apresentar documentação pessoal necessária até 05 (cinco) dias a contar da data de realização da Assembléia, sob pena de cancelamento do registro.
§ 3° – No caso da desistência de um dos candidatos que compõem a chapa, a inscrição da mesma será automaticamente cancelada.
Art. 20º- As inscrições, das chapas para os cargos Presidente e Vice-Presidente e dos candidatos concorrentes ao Conselho Fiscal, realizar-se-ão na sede do IBAPE-MG, nos prazos estabelecidos no edital, em dias úteis, no horário comercial, devendo ser utilizado para tal fim o Formulário / Livro de Registro de Inscrição de Chapas e Candidatos. 
Art. 21º: No ato de registro das chapas concorrentes aos cargos da Diretoria e dos candidatos ao Conselho Fiscal deverão ser apresentados:
§ 1° – Pedido de registro de chapas para Presidente, Vice-Presidente e dos candidatos ao Conselho Fiscal, assinado no mínimo por 5 (cinco) associados, todos em pleno gozo de seus direitos sociais, com a expressa anuência dos candidatos, que deverão fazer uma declaração por escrito;
§ 2°-No caso de chapa concorrente a Presidente, relação nominal dos candidatos, com respectivo número de inscrição constante no Formulário / Livro de Registro de Inscrição de Chapas e Candidatos e designados os respectivos cargos;
§ 3° – Declaração dos candidatos de que não é pessoa impedida por Lei ou que esteja condenada à pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, de suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, nos termos do Artigo 51 da Lei n.º 5.764/71;
§ 4° – Declaração de que não é parente, até o segundo grau em linha reta ou colateral, de quaisquer dos outros componentes dos órgãos sociais do IBAPE-MG;
§ 5° – Indicação de 01 (um) associado que fiscalizará e acompanhará a votação e a apuração, o qual é impedido do concorrer a cargos eletivos na respectiva eleição;
Parágrafo único – Não serão aceitos os registros das candidaturas que não apresentarem os documentos retro mencionados no prazo estabelecido, exceto em casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
Art. 22º- Não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral dos trabalhos de eleição, qualquer dos candidatos inscritos ou seus parentes, até o segundo grau em linha reta ou colateral, inclusive cônjuge.
Art. 23º- O Presidente da Assembléia Geral suspenderá o trabalho desta para que o Coordenador do Comitê dirija o processo das eleições e a proclamação dos eleitos;
§ 1º- O transcurso das eleições e os nomes dos eleitos constarão da ata da Assembléia Geral;
§ 2º – Os eleitos para suprirem vacância na Diretoria (Presidente e Vice-Presidente) ou Conselho exercerão os cargos somente até o final do mandato dos respectivos antecessores;
§ 3° – A apuração dos votos será feita por comissão composta de 03 (três) associados escolhidos pela Assembléia, que poderão ser os mesmos indicados para coordenar os trabalhos, observados os impedimentos estabelecidos no Artigo 24.
Art. 24º- Será proclamada vencedora a chapa e os candidatos do Conselho que alcançarem a maioria simples dos votos dos associados presentes na Assembléia.
§ 1° – Em caso de empate no primeiro escrutínio para a eleição de Presidente e Conselho Fiscal, será realizado imediatamente um segundo, ao qual concorrerão as chapas empatadas e somente poderão votar os associados que tiverem participado do primeiro; 
§ 2° – Se persistir o empate das chapas será proclamada eleita a que contar com o candidato (a) à Presidência que possuir a inscrição mais antiga no IBAPE-MG;
§ 3° – Em caso de empate para os cargos de Conselheiros será eleito aquele que possuir a inscrição mais antiga no IBAPE-MG;
§ 4º – Uma vez eleito, o Presidente escolhe os demais componentes da Diretoria.
Art. 25º- Não será considerada a eventual renúncia de qualquer candidato, antes da apuração, porém, se eleito, renunciar após a mesma, será considerado vago o respectivo cargo, para efeito de preenchimento. 

Sobre o texto apresentado:

Ver Resultados

Carregando ... Carregando ...