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Capítulo VI – Do edital de convocação da assembléia geral

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Art. 15º- Dos Editais de Convocação das Assembléias Gerais, deverão constar:
§ 1° – A denominação, o número no CNPJ/MF, seguida da expressão “Convocação da Assembléia Geral, Ordinária e/ou Extraordinária, conforme o caso”;
§ 2° – O dia e a hora da reunião, em cada convocação, bem como o endereço de sua realização o qual, salvo por motivo justificado, será sempre o local da Sede Social;
§ 3° – A seqüência ordinal das convocações;
§ 4° – A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
§ 5° – O número de associados existentes na data da sua expedição, para efeito de cálculo do “quorum”, de instalação e apreciação do critério de representação;
§ 6° – A data e assinatura do responsável pela convocação.
§ 7° – No caso da convocação ser feita por associado, o Edital será assinado, no mínimo, por 5 (cinco) signatários do documento que a solicitou;
§ 8° – Os Editais de Convocação serão afixados em locais visíveis das dependências mais freqüentadas pelos associados e comunicados por circulares através de mala direta, e-mail ou fax a cada um dos associados.
Art. 16º- O Edital de Convocação para a assembléia Geral Ordinária, em que se realizará a eleição dos membros para Presidente/Vice e Conselho Fiscal, será publicado com antecedência mínima de 15(quinze) dias, enquanto a Extraordinária com antecedência mínima de 10(dez) dias, indicando em ambas a pauta de discussão.

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Capítulo V – Do “QUORUM” para instalação da assembléia geral

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Art. 14º- Para efeito de verificação de “quorum” o número de associados presentes em cada convocação se faz por suas assinaturas, apostas no Livro de Presença e associados adimplentes.

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Capítulo IV – Da assembléia geral

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Art. 12º- Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, auxiliado por um Secretário, sendo que o Presidente, à sua escolha, convidará a participar da Mesa, membros da Diretoria presentes.
§ 1° – Por ocasião da Assembléia Geral, o Presidente convidará um associado para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva Ata;
§ 2° – Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos pelo associado escolhido na ocasião e secretariado por outro convidado por aquele, compondo a Mesa os principais interessados na sua convocação.
§ 3° – O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar de Ata circunstanciada, lavrada no livro próprio, que deverá ser aprovada e assinada, ao final dos trabalhos, pelos membros das Diretorias, Conselheiros presentes e ainda por tantos quantos queiram fazê-lo.
Art. 13º- Na Assembléia Geral Ordinária, quando forem discutidos os Balanços de Contas, o Presidente do IBAPE-MG, poderá solicitar ao Plenário, logo após a leitura de relatório, das peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, que indique um associado para coordenar os debates e a votação da matéria.
§ 1° – Transmitida a direção dos trabalhos, o presidente e os membros da Diretoria presentes deixarão a Mesa, mas permanecerão no recinto, à disposição da Assembléia para os esclarecimentos que lhes forem solicitados;
§ 2° – O coordenador indicado escolherá entre os associados um Secretário “ad-hoc” para auxiliá-lo na redação das decisões a serem incluídas na Ata pelo Secretário da Assembléia;
§ 3º – Para a votação de qualquer assunto na assembléia, devem-se averiguar os votos a favor, depois os votos contra e por fim as abstenções. Caso o número de abstenções seja superior a 50% dos presentes, o assunto deve ser mais bem esclarecido antes de submetê-lo à nova votação ou ser retirado da pauta, quando não for do interesse do quadro social.

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Capítulo III – Da composição e organização

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Art. 7º- O IBAPE-MG terá sua estrutura administrativa conforme segue

I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – Diretoria Técnica
IV – Diretoria de Relações com o Mercado
V – Diretoria de Relações com o Judiciário
VI – Diretoria de Relações Públicas
VII – Diretoria Administrativa
VIII- Diretoria Financeira

Art. 8º- Função de cada membro da Diretoria:

Presidente:
a) Representar o IBAPE-MG em atos internos e externos, ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente;
b) Zelar pela imagem do Instituto, bem como efetuar a divulgação da mesma, em todos os eventos nos quais o Instituto esteja convidado a participar;
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
d) Autorizar a execução de pagamentos desde que haja disponibilidade de caixa;
e) Assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, cheques e outros documentos de pagamentos à vista ou a crédito;
f) Assinar, em conjunto com o Diretor Administrativo, atestados, certidões, escrituras e procurações em nome do IBAPE-MG;
g) Assinar as correspondências do IBAPE-MG;
h) Elaborar e assinar relatório anual de atividades do IBAPE-MG;

Vice-Presidente:

a) Substituir integralmente o Presidente nos seus impedimentos ou ausências ocasionais;
b) Assistir o Presidente, acompanhando e fiscalizando a administração, e propor as soluções que julgar convenientes;
c) Opinar sobre contratos ou convênios de interesse do IBAPE/MG e que envolvam prestações de seus serviços, ou de associados decorrentes de manifestações das entidades públicas ou privadas, ou de quaisquer outros interessados;
d) Substituir o Diretor Financeiro nos seus eventuais impedimentos, e nesta condição, assinando sempre em conjunto com o Presidente do IBAPE-MG.
e) Representar o IBAPE-MG por delegação do Presidente em eventos que sejam do interesse da Entidade.

Diretoria Técnica:
a) Organizar, dirigir e coordenar setores técnicos de cada área de atividade profissional do IBAPE-MG;
b) Promover o estudo de qualquer assunto de relevo relacionado aos objetivos do IBAPE-MG na área de Engenharia e Agronomia;
c) Apresentar à Diretoria o resultado de qualquer estudo, objetivando a formulação de normas técnicas a serem divulgadas a todo o corpo de associados do IBAPE-MG;
d) Promover a realização de reuniões técnicas, congressos, seminários, cursos, conferências, palestras etc., na sede do IBAPE-MG ou nas Delegacias Regionais, com o objetivo de difundir o aprimoramento técnico científico do associado, fomentar o intercâmbio de conhecimentos de especialistas em Avaliações e Perícias de Engenharia;
e) Promover através de setores técnicos ou comissões especiais o estudo de problemas levantados por entidades públicas ou de interesse coletivo;
f) Preparar pareceres técnicos especializados, conforme disposições estatutárias;
g) Responsabilizar-se pela elaboração de normas, tabelas de honorários e regimento interno de prestação de serviços a terceiros, pelo IBAPE-MG e/ou seus associados, propugnando pelo seu fiel cumprimento, segundo a legislação pertinente;
h) Substituir o Diretor Administrativo nos eventuais impedimentos.

Diretoria de Relações com o Mercado:
a) Procurar a viabilização das empresas parceiras com apoio da Diretoria Administrativa, munida da definição do escopo de contratação (Contrato) e da análise econômica financeira;
b) Apresentação de projetos de viabilização de cursos à distância;
c) Dinamizar sempre a busca de novas oportunidades de divulgação das atividades do IBAPE-MG e associados, com a interface com as Diretorias de Relações Públicas e de Relações com o Judiciário, incluindo graduação e pós-graduação;
d) Elaboração de projetos na busca de parceiros e viabilização de Banco de Dados Imobiliários.

Diretoria de Relações com o Judiciário:
a) Ser responsável pela execução, melhoria e divulgação do Guia dos peritos com periodicidade anual;
b) Viabilização do estreitamento da interface com o Poder Judiciário através da entrega do Guia e outras ações, incluso visitas aos Juízes apresentando planejamento das atividades com antecedência;
c) Apresentação em planilha do Excel ou outro formato para cálculo de honorários sempre que for necessário revisar o regulamento de honorário, incluindo para perícias em arbitragem;
d) Ser responsável pela aprovação do Regulamento de Honorários junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-MG) com apoio da Vice-Presidência;
e) Realização da indicação dos profissionais com apoio da Corregedoria.

Diretoria de Relações Públicas:
a) Ser responsável pela divulgação dos cursos com interface com as Diretorias Técnica, Administrativa e Financeira, atentando-se para as formas de divulgação dos cursos e assuntos de interesse no IBAPE-MG;
b) Ser responsável pela divulgação de notícias no site em pelo menos duas notícias por semana;
c) Ser responsável pela divulgação de notícias no face book;
d) Interface com os associados e alunos dos cursos provocando um bom relacionamento;
e) Participação na Revista Técnica do IBAPE-MG digital com interface com a Diretoria Técnica;
f) Participação no Newsletter do IBAPE-MG.

Diretoria Administrativa:
a) Assistir ao Presidente na Administração do IBAPE-MG;
b) Dirigir os trabalhos da Secretaria;
c) Preparar a correspondência do IBAPE-MG;
d) Fazer publicar os editais, expedir as cartas ou circulares de convocação;
e) Supervisionar os arquivos da secretaria, os registros do corpo associativo e seus respectivos endereços sempre colocados em ordem, atualizados e prontos a
quaisquer usos;
f) Secretariar as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria sempre que não houver incompatibilidade ou quando não houver deliberação em contrário, nos Termos deste Estatuto;
g) Lavrar e ler as Atas das reuniões referidas, mantendo em dia as Atas respectivas;
h) Apresentar, sempre que necessário relatório sucinto das atividades e dos serviços realizados pela Diretoria;
i) Manter em dia o calendário dos eventos prescritos no Estatuto e no Regimento Interno, alertando os demais membros da Diretoria para o seu fiel cumprimento;
j) Opinar sobre contratos ou convênios de interesse do IBAPE-MG e que envolvam prestações de seus serviços ou de associados decorrentes de manifestações das entidades públicas ou privadas, ou de quaisquer outros interessados;
k) Substituir o Diretor Financeiro nos seus eventuais impedimentos.

Diretoria Financeira:
a) Dirigir o setor financeiro do IBAPE-MG, fiscalizando os serviços de Contabilidade e de Tesouraria, recebendo as anuidades, taxas e demais contribuições para a receita da Entidade;
b) Supervisionar a arrecadação da receita e depositá-la em conta bancária, em nome do IBAPE-MG, nos bancos escolhidos pela Diretoria;
c) Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria;
d) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e demais expedientes relativos às finanças e ao patrimônio do IBAPE-MG;
e) Apresentar, mensalmente, o balanço das contas do IBAPE-MG;
f) Apresentar ao Conselho Fiscal, juntamente com o Presidente, ao final do exercício social de cada ano, o Balanço Geral Financeiro e suas respectivas demonstrações de contas;
g) Apresentar para aprovação da Diretoria a Proposta Orçamentária para o exercício seguinte, em tempo hábil para encaminhar à Assembléia Geral Ordinária;
h) Manter sob sua guarda, em caixa forte ou sob custódia, os títulos, os valores e os documentos relacionados com o patrimônio do IBAPE-MG;
i) Fornecer à Diretoria quaisquer informações de caráter contábil;
j) Acompanhar os serviços contábeis de auditoria que vierem a ser contratados pelo IBAPE-MG, para quaisquer fins, a juízo do Conselho Fiscal;
k) Substituir o Vice Presidente em seus eventuais impedimentos.
l) Manter estreita relação financeira com o IBAPE NACIONAL.

Art. 9º- A estrutura administrativa é constituída de representantes, que são denominados Presidente, Vice-Presidente, Diretoria Técnica, Diretoria de Relações com o Mercado, Diretoria de Relações com o Judiciário, Diretoria de Relações Públicas, Diretoria Administrativa, Diretoria Financeiros e Conselheiros, escolhidos mediante voto secreto, pessoal, direto e facultativo a todos os profissionais com registro em vigor e em situação regular para o exercício do voto, conforme condições constantes no presente regimento.
Art. 10º- A duração do mandato é de 02 (dois) anos e em eleições que ocorrem sempre no 3º trimestre dos anos pares para Presidente, Vice Presidente e Conselho Fiscal e devendo a diretoria eleita ser empossada até 31 de Janeiro ao primeiro ano da nova Diretoria.  
Art. 11º- O IBAPE-MG tem sua força de ação no profissional que executa atividades no campo das perícias de engenharia e avaliações, no sentido de preservar os padrões legais, técnicos e éticos instituídos como inerentes à sua atividade, nos limites admitidos pela legislação, se fazendo presente na defesa dos interesses da classe, salvaguardando os interesses e os valores nacionais.

 

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Capítulo II – Da competência do IBAPE – MG

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Art. 6º- Compete ao IBAPE-MG:
§ 1º: Cumprir e fazer cumprir a legislação federal, as resoluções e decisões normativas do CREA/CONFEA e IBAPE NACIONAL.
§ 2º: Elaborar e alterar seu regimento interno;
§ 3º: Instituir grupos de trabalho ou comissões em caráter permanente ou especial;
§ 4º: Sugerir aos CREAs e CONFEA medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício das profissões abrangidas pela legislação;
§ 5º: Manter intercâmbio com outros IBAPEs, visando a troca de informações sobre seus objetivos comuns;
§ 6º: Apreciar requerimentos de propostas de adesão de profissionais;
§ 7º: Propor e divulgar tabela básica de honorários profissionais para a classe;
§ 8º: Promover, junto aos poderes públicos e instituições da sociedade civil, estudos e encaminhamentos de soluções de problemas relacionados às áreas de atuação abrangidas pelo IBAPE-MG;
§ 9º: Promover estudos e medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais associados  no IBAPE-MG;
§ 10º: Nortear os procedimentos para apreciação de eventuais infrações éticas e para a  promoção da composição conciliatória entre pessoas envolvidas em desinteligências ocorridas em atos profissionais.

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Capítulo I – Da origem, natureza, finalidade, denominação e Sede

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Art. 1º- O instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais- IBAPE-MG, fundado em 03 de Julho de 1979, é uma sociedade civil de âmbito estadual com duração indeterminada.
§1º- Único- O Instituto Brasileiro de Avaliações e Pericias de Engenharia de Minas Gerais tem como sigla a mesma entidade nacional acrescida da sigla do Estado de Minas Gerais “IBAPE-MG”- e como tal será doravante designado.
Art. 2º- Este Regimento Interno estabelece processos e procedimentos necessários ao funcionamento e administração do IBAPE-MG e regula-se pelas disposições legais e decisões tomadas pelos órgãos que o regulamentam (CREA/CONFEA), e de acordo com o seu Estatuto.
§ 1º: A marca IBAPE é de propriedade da Entidade Federativa Nacional e só poderá ser usada em conformidade com os termos do Estatuto e deste Regimento Interno.
Art. 3º- No desempenho de sua função, o IBAPE-MG, tem como finalidades: orientação e aprimoramento do exercício das atividades profissionais nas áreas de Engenharia de Avaliação e Perícias, com competência informativa sobre questões de interesse pública e administrativa, visando gerir seus recursos e patrimônio.
Art. 4º- O IBAPE-MG tem sede na cidade de BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS, localizado à AVENIDA ÁLVARES CABRAL, Nº 1600 – 2º andar, sala 16- PRÉDIO SEDE DO CREA/MG, BAIRRO SANTO AGOSTINHO, CEP 30170-001.
Art. 5º- O IBAPE-MG terá foro para quaisquer discussões jurídicas na cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais.

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