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Capítulo X – Do regime interno

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Art. 30º- O IBAPE-MG é regido por seu estatuto, aprovado em Assembléia Geral e tem sua norma e disposições regulamentadas por este Regimento Interno.
Art. 31º- Este Regimento Interno tem por finalidade definir e disciplinar a estrutura, as competências, as atividades e demais disposições não explicitadas no Estatuto, bem como os direitos e deveres de toda a estrutura Administrativa componente do IBAPE-MG.
Art. 32º- O presente Regimento Interno poderá ser modificado mediante quorum mínimo de 50%+1 (cinqüenta por cento mais um) dos presentes aptos a votar, com aprovação por maioria simples.
Art. 33º- As disposições contidas neste Regimento Interno, bem como suas eventuais alterações, entrarão em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembléia Geral. 

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