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Capítulo XII – Dos associados

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Art. 39º- Para associar-se, o interessado deverá ter capacidade plena, preencher a respectiva proposta de admissão fornecida pelo IBAPE-MG, assinando-a em pleno gozo de seus direitos sociais, que o está apresentando.
Pré- requisitos:
Curso de Avaliação e Perícia – 20 horas –certificado pelo IBAPE-MG e apresentação de 02 trabalhos de avaliação na área habilitada ou Curso Pós Graduação em qualquer área afim.
Art. 40º- Cabe à Comissão de Admissão, composta por 3 participantes representantes das Diretorias Administrativa, de Relações Públicas e de Mercado respectivamente decidir sobre o ingresso do candidato, examinando o seu currículo e levando-se em conta:
§ 1º – Capacitação para prestação de serviços relativos à profissão;
§ 2º – Comprometimento quanto aos fins institucionais e regimentais do IBAPE-MG;
§ 3º – O interessado, caso não tenha conhecimento sobre o IBAPE-MG deverá consultar o Regimento Interno e Estatuto para maiores esclarecimentos; 
§ 4º – A proposta de admissão e demais documentos do requerente serão submetidos â aprovação da Comissão com emissão de parecer padrão, em reunião a ser agendada na semana anterior â reunião da Diretoria. Serão analisados todos os requerimentos entregues na Secretaria até a véspera. A comunicação do resultado do parecer ao requerente deverá ser realizada via e-mail, em modelo padrão pela Secretaria ao final de cada mês.
& 5º – A cada seleção mensal a Comissão de Admissão emitirá um relatório dos novos associados para ciência do Presidente e procedimentos de finalização dos cadastros pela Secretaria.
§ 6º – Cumpridas as formalidades, o associado admitido no IBAPE-MG adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações decorrentes, deste Regimento Interno, do Estatuto e das deliberações das Assembléias Gerais; 
Art. 41º- Para associar-se o interessado deverá providenciar os seguintes documentos: 
§ 1º – Uma foto 3 x 4 (recente);
§ 2º – Cópia da Cédula de Identidade (RG ou equivalente);
§ 3º – Cópia de Registro Profissional do CREA/MG;
§ 4º – Número de inscrição de CPF/MF;
§ 5º – Cópia da Certidão de Registro de Pessoa Física, expedida pelo CREA;
§ 6º – Cópia do comprovante de regularidade da anuidade junto ao CREA.
§ 7º – Cópia certificado curso realizado e copias de 02 trabalhos, quando solicitado.
§ 8º – Faz-se necessário a apresentação da ART (anotação de responsabilidade técnica) dos respectivos trabalhos como parte integrante para o profissional associar-se ao Instituto.
§ 9º – Qualquer outro documento ou comprovante solicitado pela Comissão de Seleção para complemento da análise documental.
Art. 42º- Todos os membros integrantes do IBAPE-MG cultivarão, entre si e com os clientes, os seguintes valores:
§ 1º – Ética no desenvolvimento das atividades profissionais;
§ 2º – Criatividade no desenvolvimento da inteligência individual e coletiva;
§ 3º – Responsabilidade;
§ 4º – Honestidade; 
§ 5º – Cumprimento dos compromissos com pontualidade e qualidade;
§ 6º – Transparência nos procedimentos;
§ 7º – Zelo pelo bem-estar de todos os que operam com o IBAPE-MG.
§ 8º – O não comprimento do disposto neste artigo, ou de qualquer outra disposição do IBAPE-MG pode, a critério exclusivo da Diretoria, implicar na eliminação do associado.
Art. 43º- É vedado ao associado:
§ 1º – Utilizar-se do nome do IBAPE-MG em benefício próprio ou de terceiros;
§ 2º – Falar em nome do IBAPE-MG com a finalidade de obter indicações em contratos;
§ 3º – Denegrir a imagem do IBAPE-MG ou de quaisquer de seus membros.
Art. 44º- Associados que se mantiverem inadimplentes por um período igual ou superior a dois anos, contados da data de registro da última anuidade paga ao IBAPE-MG, serão automaticamente desligados do quadro de associados.
§ 1º – Cópia autenticada da decisão da demissão, eliminação ou exclusão do associado será remetida pelo IBAPE-MG, assinada pelo Presidente.

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